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PORTARIA Nº 034/2023-GP – ADICIONAR, AVERBAR E INCORPORAR, O TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PRESTADO PELO SERVIDOR PÚBLICO JOSÉ FÉLIX DE SOUTO FILHO. 21 DE JUNHO DE 2023.

Data da Notícia: 21 de junho, 2023
Última Modificação: 21 de junho, 2023
Autor:

Portaria nº 034/2023-GP.
 

     

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

 

 CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

     

CONSIDERANDO o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto nos arts. 2º, 3º, 31 e 55, c/c os arts. 108 e 109, 132, 133 e 140 do citado diploma legal;  

 

CONSIDERANDO ainda, as disposições legais do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20/1998, da Lei Federal nº 8213/91, a teor dos arts. 11, 27-A e 55, bem como do Decreto Federal nº 3.048/99, em seus arts. 19, 19_A, 19-C, 125, 126, 127, 130, 132 e 133; 

 

CONSIDERANDO, a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada, mediante documentos válidos comprobatórios e o preenchimento dos requisitos legais para a incorporação dos tempos de serviços/contribuições efetivados para o RGPS/INSS;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, a necessidade de adequar as Licenças Prêmios aos períodos decenais 2002/2022, atendendo a recomendação do PARECER JURÍDICO correspondente;

 

     R E S O L V E: 

 

 Art. 1º – ADICIONAR, AVERBAR e INCORPORAR, o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor público JOSÉ FÉLIX DE SOUTO FILHO, ocupante do cargo de Tratorista, mat. 0190, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, no quantum de 1.062 (um mil e sessenta e dois) dias, o equivalente, a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 02 (dias) dias, correspondente ao período de 10/03/2002 a 15/02/2005, com interrupções, ao tempo de serviço atualmente contabilizado, por imperativo legal, integralizando e totalizando todos os tempos de serviços/contribuições do servidor em 7.722(sete mil, setecentos e vinte e dois) dias, equivalendo a 21 (vinte e um) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias. 

 Art. 2º – CONCEDER, 12 (doze) meses de Licenças Prêmios ao requerente, correspondente aos ciclos de 10/03/2000 a 09/03/2022, com interrupções, sendo o primeiro decênio, compreendido entre 10/03/2002 e 09/03/2012 e o segundo decênio, entre 10/03/2012 e 09/03/2022, em conformidade ao Regime Estatutário Municipal;

 

 Art. 3º – RATIFICAR, a Licença Prêmio concedida nos termos da PORTARIA Nº 020/2020, inerente ao primeiro decênio, com afastamento remunerado para gozo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, usufruída durante o período 03/02/2022 a 03/08/2020, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade;

 

Art. 4º – CONCEDER, AFASTAMENTO REMUNERADO, para gozo/usufruto da Licença Prêmio inerente ao segundo decênio, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/06/2023 e término em 30/11/2023, em conformidade a legislação estatutária e a conveniência desta municipalidade.

 

     Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2023.

Registre-se.

Publique-se.

Dê-se ciência.

     

     Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

Manassés Gomes Dantas

Prefeito
 

 

 

 

 

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230621093158/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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