PORTARIA Nº 031/2023-GP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;
Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 104, inciso VIII e art. 123 e, em consonância aos entendimentos jurisprudenciais sedimentados pelo STJ e STF;
CONSIDERANDO a data recomendada por Atestado Médico, como marco para o afastamento da servidora pública de suas atividades funcionais, em face da maternidade e, PARECER JURÍDICO DA ASSEJUR:
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública, VANESSA SANTOS FELICIANO, mat. 2107160, exercente do cargo de Fisioterapeuta, mediante contrato administrativo por excepcional interesse público, com lotação na Secretaria de Saúde e exercício funcional no Centro Municipal de Reabilitação Fisioterapêutico, integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 22/05/2023 e término em 21/09/2023, em conformidade aos normativos legais vigentes, servindo-lhe o presente como título.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22/05/2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de maio de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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