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PORTARIA Nº 031/2023-GP – CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA VANESSA SANTOS FELICIANO – 23 DE MAIO DE 2023.

Data da Notícia: 23 de maio, 2023
Última Modificação: 23 de maio, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 031/2023-GP.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

     Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

     

     Considerando o disciplinamento da Lei Complementar no 423/2015, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto pelos arts. 104, inciso VIII e art. 123 e, em consonância aos entendimentos jurisprudenciais sedimentados pelo STJ e STF;

 

     CONSIDERANDO a data recomendada por Atestado Médico, como marco para o afastamento da servidora pública de suas atividades funcionais, em face da maternidade e, PARECER JURÍDICO DA ASSEJUR:

 

     R E S O L V E:

 

Art. 1º – CONCEDER, LICENÇA MATERNIDADE, a servidora pública, VANESSA SANTOS FELICIANO, mat. 2107160, exercente do cargo de Fisioterapeuta, mediante contrato administrativo por excepcional interesse público, com lotação na Secretaria de Saúde e exercício funcional no Centro Municipal de Reabilitação Fisioterapêutico, integrante da estrutura administrativa e organizacional desta municipalidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 22/05/2023 e término em 21/09/2023, em conformidade aos normativos legais vigentes, servindo-lhe o presente como título.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22/05/2023.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 22 de maio de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230523112324/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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