DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que as celebrações e festividades alusivas a emancipação político administrativa desta municipalidade ocorrem, anualmente, durante o período de 27 a 30 de abril;
CONSIDERANDO que a feira-livre desta cidade, traciocionalmente, é realizada aos domigos, necessário se fazer sua antecipação para a sexta-feira, dia 28/04/2023.
RESOLVE:
Art. 1º – FICA ANTECIPADA, excepcionalmente, a feira-livre do domingo próximo, dia 30/04/2023, face as celebrações e festividades alusivas a emancipação político administrativa desta municipalidade, para a próxima sexta-feira, dia 28/04/2023.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 25 de abril de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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