DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO O Tríduo Pascal é o momento mais importante da Semana Santa, já que representa a salvação humana e a renovação da vida, começando na Quinta-Feira Santa e terminando no Domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO que o feriado nacional alusivo à Paixão de Cristo, será sexta-feira, dia 07/04/2023.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 06 (quinta-feira), que antecede o feriado pascoal do dia 07 (sexta-feira) Santa, do mês de abril do corrente ano.
Parágrafo Único. Excetuam-se da presente medida, a Unidade Mista de Saúde e o Conselho Tutelar, em razão da necessidade e da continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades administrativas, que funcionarão durante todo o período pascoal, em regime de plantão, atendimento, no que lhes couber e competir.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 04 de abril de 2023.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito
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