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RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2023 – DISWPÕE SOBRE ANALISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA/2021, REFERENTES AOS RECURSOS DOS SERVIÇOS-SUAS. – 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Data da Notícia: 28 de fevereiro, 2023
Última Modificação: 28 de fevereiro, 2023
Autor:

RESOLUÇÃO CMAS N° 01 /2023

 
Dispõe sobre análise da Prestação de Contas – Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira/2021, referentes aos recursos dos Serviços-SUAS.
 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna (CMAS), Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 005 de 20 de Janeiro de 1997 e alterações posteriores na Lei N° 480/2016 – (CMAS), regulamentada de acordo com a res. 14/2014 (CNAS).

 

Considerando a deliberação unanime pela plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna/PB, adotada em sua Reunião Ordinária discutida, como consta na Ata n° 27, realizada em 10 de Fevereiro de 2023;

 

Considerando as disposições da Portaria nº 187, de 23 de Dezembro de 2022, que estabelecendo que o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2021, estará disponibilizado no Sistema SUASWEB para preenchimento pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, a partir do dia 26 de dezembro de 2022, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

 

Considerando o disposto pelo Decreto Federal nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, especialmente, seu Art. 8º, a saber: A prestação de contas da utilização de recursos federais [ … ], repassados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, será realizada por meio de declaração anual dos entes recebedores ao ente transferidor, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo conselho de assistência social, que comprovará a execução das ações.

 

Considerando ainda, a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências, em especial o seu art. 33, a saber: Os recursos dos Blocos de Financiamento […] terão suas Prestações de Contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. § 1º – A abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira dar-se-á por meio de Portaria da SNAS, preferencialmente até o final do primeiro semestre do exercício subsequente ao de referência da prestação de contas. § 2º A SNAS poderá prorrogar o prazo de lançamento das informações de prestação de contas nos termos deste artigo, em casos devidamente justificados. § 3º O lançamento das informações pelos gestores, de que trata o caput, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. § 4º O Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores, nos termos do parágrafo anterior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Nos termos da Ata Nº 27/2022-CMAS, decorrente da Reunião Ordinária desse Colegiado, realizada em 10/02/2023, APROVAR, a prestação de contas referente ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeiro dos recursos federais do ano de 2021.

 

Art. 2° – Autorizar a SMAS a reprogramar os valores em saldos remanescentes.

 

Art. 3° – Recomendar que a Gestão Municipal mantenha o bom índice de aplicação dos recursos disponíveis para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art.4° – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Baraúna/PB, em 17 de Fevereiro de 2023

 

 

Marcos Suel Pereira Ribeiro

Presidente CMAS

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230228095320/?link=PMB

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