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PORTARIA Nº 006/2023 RELOTAR A SERVIDORA MARLUCE DA SILVA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. E DESIGNAR A SERVIDORA MARLUCE DA SILVA PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS NO CONSELHO TUTELAR, COM INICIO A PARTIR DO DIA 01/02/2023. – 31 DE JANEIRO DE 2023.3

Data da Notícia: 31 de janeiro, 2023
Última Modificação: 31 de janeiro, 2023
Autor:

PORTARIA Nº 006/2023-GP.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais de regência:

 

        Considerando que a Administração Pública tem a obrigação de agir com dever e cuidado perante o administrado, não lhe sendo lícito infligir a ele nenhuma obrigação ou dever que não esteja previsto em lei e que não tenha a finalidade ou motivação de atender ao interesse público, corolário da ponderação dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da legalidade, da finalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva e da razoabilidade;

 

   Considerando, por conseguinte, a necessidade de reorganização administrativa de relotar os servidores que não estão exercendo atividades funcionais e/ou em outros organismos públicos diversos;

 

     R E S O L V E:

 

      Art. 1º – RELOTAR, a servidora pública, MARLUCE DA SILVA, mat. 00537, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, para a Secretaria de Municipal de Administração, pertencente à Estrutura Administrativa e Organizacional deste Poder Executivo, servindo-lhe de título o presente ato.  

 

     Art. 2º – DESIGNAR, a servidora pública, MARLUCE DA SILVA, para exercer as atribuições funcionais do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais junto ao Conselho Tutelar, durante o período funcional daquele Órgão, cujo cronograma da carga horária de 08(oito) horas a ser cumprida, ficará a cargo da Presidência, com início, a partir do dia 01/02/2023, servindo-lhe de título o presente ato.

 

          Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Dê-se ciência.

 

     Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 31 de janeiro de 2023.

 

 

Manassés Gomes Dantas 

Prefeito

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20230131121557/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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