LEI MUNICIPAL Nº 599/2023-GP.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e em harmonia aos normativos legais de regência, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, APROVOU, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1º – Fica criado o cargo de provimento comissionado Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna/PB, subordinado diretamente a Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Art. 2º – O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único – Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da Mesa Diretora por emenda a esta Lei.
Art. 3º – O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.
Art. 4º – São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:
Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores;
a) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal;
b) Efetuar autenticações mecânicas;
c) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos;
d) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Baraúna/PB, em 23 de janeiro de 2023.
Manassés Gomes Dantas
Prefeito
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