DECRETO Nº 038/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE: ANTECIPA A FEIRA LIVRE
DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna/PB, que seria realizada no dia 25 de DEZEMBRO de 2022, para o dia 23 de DEZEMBRO de 2022, em virtude das Festividades NATALINA e no dia 01 DE JANEIRO DE 2023, para o dia 30 de DEZEMBRO de 2022 em virtudes das festividades de FINAL DE ANO no MUNICÍPIO de BARAÚNA-PB.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Manasses Gomes Dantas
Prefeito do Município de Baraúna – PB.
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