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DECRETO Nº 038/2022 DISPÕE SOBRE: ANTECIPA FEIRA LIVRE DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data da Notícia: 22 de dezembro, 2022
Última Modificação: 22 de dezembro, 2022
Autor:

DECRETO Nº 038/2022,                                     DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

   DISPÕE SOBRE:   ANTECIPA A FEIRA LIVRE  

   DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                  

 

 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, usando de suas atribuições legais, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do Município de Baraúna/PB, que seria realizada no dia 25 de DEZEMBRO de 2022, para o dia 23 de DEZEMBRO de 2022, em virtude das Festividades NATALINA e no dia 01 DE JANEIRO DE 2023, para o dia 30 de DEZEMBRO de 2022  em virtudes das festividades de FINAL DE ANO no MUNICÍPIO de BARAÚNA-PB.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Manasses Gomes Dantas

Prefeito do Município de Baraúna – PB.

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20221222110139/?link=PMB

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