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LEI Nº 564/2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 221 DE OUTUBRO DE 2021.

Data da Notícia: 21 de outubro, 2021
Última Modificação: 21 de outubro, 2021
Autor:

LEI Nº 564/2021                                                 Baraúna-PB, 21 de Outubro de 2021.

 

                                                                Dispõe  sobre   o  Plano  Plurianual  para   o

quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MMUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, no uso de suas atribuições legais e com base na  Lei  Orgânica  MMunicipal,  faz saber  que  a  Câmara  Mmunicipal  de  Vereadores  aprovou  e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, o qual faz parte da presente Lei.

Art. 2º – Para efeitos desta Lei, entende-se por:

I  – Programa – o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

II  – Programa Finalístico – aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

III    – Programa de Apoio Administrativo – aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não tem suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;

IV  – Ação – o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;

V  – Produto – bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;

VI   –  Meta  –  quantidade  de  produto  que  se  deseja  obter em  determinado  horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.

Art. 3º – A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Mmunicipal, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado  e,  subsidiariamente,  das  parcerias  implementadas com  outros  MMunicipios  e  com  a iniciativa privada.

§1º – os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

§2º – As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022/2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.

Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 5º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Art. 6º – Fica o Poder Executivo MMunicipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Baraúna-PB, 21 de Outubro de 2021.

 

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

LINK DA MATÉRIA https://getpublic.inf.br/system/publicacao/materia/20211021115537/?link=PMB

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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