LEI Nº 556/2021 – 11 DE JUNHO DE 2021

Data da Notícia: 11 de junho, 2021
Última Modificação: 11 de junho, 2021
Autor:

LEI Nº 556/2021               Baraúna/PB, em 11 de Junho de 2021.

 

 

DISPÕE SOBRE: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 303/2010, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais normativos de regência, SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: 

 

Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

 

Capítulo I

Do Fundo Municipal de Diretos do Idoso

 

Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Baraúna/PB.

 

Art. 2º – Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:

I – Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;

II – Transferências do Município;

III – As resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza;

IV – Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – As advindas de acordos e convênios;

VI – As provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº. 10.741/03;

VII – Recursos decorrentes de parcerias firmadas no âmbito internacional, nacional, estadual e municipal com instituições públicas e/ou privadas, dentre outras que lhe forem destinadas.

 

Art. 3º – O Fundo Municipal do Idoso ficará vinculado financeira e contabilmente ao Chefe do Poder Executivo e, administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social de Baraúna/PB, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§ 1º – Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo das receitas e das despesas, com publicação na imprensa oficial e ampla divulgação pelos portais do Município, após apresentação e aprovação pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§ 2º – A contabilidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§ 3º – Caberá ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo a titular da Pasta:

I – Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso;

II – Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira dos recursos destinados ao Fundo;

III – Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IV – Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

 

Capítulo II

Do Conselho Municipal de Direitos do Idoso

 

Art. 4º – O art. 3º da Lei Municipal nº 303, de 30 de março de 2010, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada por 08(oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, passa vigorar com a seguinte composição:

I – Representação do Poder Público:

a)  01(um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)  01(um) da Secretaria Municipal de Saúde;

c)  01(um) da Secretaria Municipal de Educação;

d)  01(um) da Secretaria Municipal de Administração;

II – Representação de entidades não governamentais e da sociedade civil organizada, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

a) 01 (um) de Instituição de longa permanência;

b) 01 (um) de Organização de grupo ou movimento do idoso em atividade;

c) 01 (um) dos usuários dos serviços de assistência ao idoso;

d) 01 (um) dos usuários do CRAS.

 

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 4º – As omissões e/ou situações envolvendo a funcionalidade plena do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, serão regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, sob a orientação e coordenação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, no que lhe couber e competir. 

 

Art. 5º – A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Baraúna/PB, em 11 de junho de 2021.

 

MANASSES GOMES DANTAS

Prefeito Municipal

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Em razão que dispõe o art. 73, VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, as publicações e comunicações institucionais da Prefeitura Municipal de Baraúna estarão suspensas até 07/10/2024.

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A Secretaria Municipal de Saúde, vem a público comunicar as seguintes mudanças:
A Secretaria de Saúde, Farmácia, Marcação de Exames, Consultas e agendamento e além do Posto Médico com serviço de urgência, passa a ser no antigo colégio Municipal, devido que o prédio do posto será demolido e construído um novo.
Lembramos que os atendimentos (Médico, Enfermagem e Odontologia) do PSF 1 passa a ser no novo prédio que fica ao lado da Igreja Católica, na Rua Getúlio Vargas. 
Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.

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Solicitamos a colaboração de todos e pedimos desculpas pelos transtornos.
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As Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação convidam todas as pessoas que possuem Cadastro Único atualizado e estão inseridos nos Programas Sociais como; Bolsa Família, BPC e idoso, para uma reunião de extrema importância.
Na oportunidade a equipe do Cadastro Único e Bolsa Família, secretário juntamente com a promotoria, irão prestar esclarecimento das condicionalidades dos programas socias.
A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)

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A reunião será nesta terça-feira (02/07) às 9h no Ginásio Joselito de Oliveira (ginásio da creche)
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